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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.228 de 05 de outubro de 2007

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Art. 6º

A etapa prévia de registro no CADEMP compreende a obtenção de resultado positivo na pesquisa mantida à disposição dos usuários na Sala do Empreendedor Paulista e no Portal POUPATEMPO DO EMPREENDEDOR.

Parágrafo único

- A etapa de que cuida o "caput" deste artigo incluirá, no tocante aos Municípios que celebrarem convênio nos termos do parágrafo único, do artigo 2º, deste decreto, a emissão de parecer de viabilidade atinente à legislação local de uso e ocupação de solo.