Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 42 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.228 de 05 de outubro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 42

Não se aplica ao empresário e às sociedades de que trata este decreto o disposto no artigo do 230 do Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000 , com suas posteriores modificações.