Artigo 41, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.228 de 05 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 41
Grupo de Trabalho a ser coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento, composto por representantes das Pastas integrantes do Comitê Gestor do CADEMP, elaborará relatório anual de avaliação da implantação efetiva das normas deste decreto, visando ao seu cumprimento e aperfeiçoamento.
Parágrafo único
- O relatório a que se refere o "caput" deste artigo deverá avaliar os seguintes aspectos: 1. incentivo às exportações; 2. ampliação do acesso ao crédito; 3. incentivo à inovação de produtos e processos; 4. acesso às compras públicas.