Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.228 de 05 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Sala do Empreendedor Paulista integrará os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional em espaço físico no qual serão mantidos à disposição dos interessados, de forma consolidada, os serviços de:
I
pesquisa compreendida na etapa prévia a que se refere o artigo 6º deste decreto;
II
entrada única de dados e documentos relativos às etapas de registro no CADEMP previstas neste decreto;
III
comunicação do resultado do processamento atinente às etapas de que trata o inciso anterior;
IV
emissão de certidões de regularidade tributária;
V
acesso a outros serviços decorrentes do tratamento diferenciado e favorecido de que trata este decreto.