Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.228 de 05 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 36
Os órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional poderão, nos termos do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, celebrar convênios com a União, Estados, Municípios, entidades de serviço e apoio a microempresas e a empresas de pequeno porte, agências de fomento, instituições científicas e tecnológicas, núcleos de inovação tecnológica e instituições de apoio, visando à aplicação do disposto no artigo 35 deste decreto.