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Artigo 32 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.228 de 05 de outubro de 2007

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Art. 32

Os órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional deverão elaborar e divulgar, anualmente, Plano de Ampliação do Acesso ao Crédito, destinado a beneficiar o empresário e as sociedades de que trata este decreto.

§ 1º

Para o fim de implementar o plano a que se refere o "caput" deste artigo, o Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, da Secretaria da Fazenda, expedirá a orientação necessária para que o Banco Nossa Caixa S.A., observadas as normas que regulamentam a atividade bancária, estabeleça uma política pública de acesso ao crédito que incorpore o tratamento diferenciado e favorecido às empresas de que trata este decreto, estabelecidas no Estado de São Paulo, com o objetivo de criar ou ampliar os seguintes instrumentos: 1. linhas específicas de crédito, com taxa de juros e exigências documentais e formais diferenciadas; 2. linhas específicas de crédito ou de serviços de câmbio voltados ao apoio à exportação; 3. linhas específicas de crédito por meio de aporte de recursos destinados à cobertura de despesas com subvenção para equalização da taxa de juros - Programa ME COMPETITIVA, nos termos da Lei nº 12.187, de 5 de janeiro de 2006 , e seu regulamento (Decreto nº 51.242, de 3 de novembro de 2006 ). 4. Fundo de Aval, nos termos da Lei nº 10.016, de 29 de junho de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 43.417, de 31 de agosto de 1998, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 44. 673, de 28 de janeiro de 2000 .

§ 2º

A orientação de que trata o parágrafo anterior incluirá a ampla divulgação, pela instituição financeira, das linhas de crédito ali previstas, assim como sua articulação com as entidades de apoio e representação das microempresas e empresas de pequeno porte, no sentido de proporcionar e desenvolver programas de treinamento, desenvolvimento gerencial e capacitação tecnológica.

§ 3º

O disposto nos §§ anteriores aplicar-se-á oportunamente, no que couber, à Agência de Fomento do Estado de São Paulo - AFESP.