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Artigo 31 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.228 de 05 de outubro de 2007

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Art. 31

Os órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional, observado o disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, poderão celebrar convênios com a União, Estados, Municípios, entidades de serviço e apoio a microempresas e a empresas de pequeno porte, agências de fomento, instituições científicas e tecnológicas, núcleos de inovação tecnológica e instituições de apoio, visando à aplicação do disposto nos artigos 29 e 30 deste decreto.