Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.228 de 05 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O CADEMP centralizará os cadastros de empresas mantidos por todos os órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional.
§ 1º
O CADEMP será implantado e administrado por seu Comitê Gestor, composto por representantes de cada uma das seguintes Secretarias: 1. Gestão Pública, que o presidirá e à qual se vinculará; 2. Meio Ambiente; 3. Fazenda; 4. Segurança Pública; 5. Saúde; 6. Cultura; 7. Emprego e Relações do Trabalho, representando o Programa Estadual de Desburocratização; 8. Secretaria de Desenvolvimento; 9. Procuradoria Geral do Estado.
§ 2º
O Comitê Gestor do CADEMP poderá convidar representantes de Municípios para participarem de suas reuniões e auxiliarem na integração dos processos de trabalho e informática.
§ 3º
Ao Comitê Gestor do CADEMP compete ainda: 1. implantar e manter atualizados a Sala do Empreendedor Paulista e o Portal POUPATEMPO DO EMPREENDEDOR; 2. expedir normas complementares visando à regulamentação dos instrumentos de que cuida o artigo 2º deste de decreto; 3. coordenar, no âmbito de suas atribuições, a integração dos Municípios paulistas com os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
§ 4º
Caberá ao Comitê Gestor do CADEMP viabilizar: 1. a criação de base de captação de dados comum a todos os órgãos e entidades integrantes do cadastro; 2. o processamento dos sistemas de informação dos órgãos e entidades integrantes do cadastro na ordem das etapas de registro de que tratam os artigos 6º a 13 deste decreto, mediante sincronização dos dados em cada etapa; 3. a comunicação unificada do deferimento ou indeferimento do registro no CADEMP; 4. a adoção, como identificador principal, do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, podendo cada órgão e entidade integrante do cadastro utilizar, em seus respectivos sistemas de informação, identificador próprio; 5. a criação de módulo para armazenamento dos dados dos profissionais especializados e de suas respectivas intervenções decorrentes das exigências dos órgãos e entidades integrantes nos processos de registro no CADEMP.