Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.228 de 05 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para efeito de garantir a aplicação do disposto no Capítulo III da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ficam criados os seguintes instrumentos:
I
o Cadastro Integrado de Empresas Paulistas - CADEMP;
II
a Sala do Empreendedor Paulista;
III
o Portal POUPATEMPO DO EMPREENDEDOR.
Parágrafo único
- A Secretaria de Gestão Pública, observado o disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, representará o Estado na celebração de convênios com a União e Municípios paulistas para fins da articulação das respectivas competências visando a integrar dados, informações e orientações, bem assim viabilizar a implantação dos instrumentos previstos no "caput" deste artigo.