Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.228 de 05 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 10
Aplica-se o disposto nos artigos 6º ao 9º deste decreto, no que couber, aos processos de registro no CADEMP tendo por objeto mudança de endereço ou atividade.