Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.228 de 05 de outubro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Este decreto dispõe sobre o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Estado de São Paulo, especialmente no que se refere aos instrumentos que viabilizem:

I

a unicidade do processo de registro e baixa;

II

o acesso às compras públicas;

III

a simplificação de obrigações fiscais acessórias a que sujeita o microempreendedor individual;

IV

o incremento das exportações;

V

o acesso ao crédito;

VI

o estímulo à inovação. CAPITULO I Dos Instrumentos que Viabilizam a Unicidade do Processo de Registro