Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.228 de 05 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este decreto dispõe sobre o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Estado de São Paulo, especialmente no que se refere aos instrumentos que viabilizem:
I
a unicidade do processo de registro e baixa;
II
o acesso às compras públicas;
III
a simplificação de obrigações fiscais acessórias a que sujeita o microempreendedor individual;
IV
o incremento das exportações;
V
o acesso ao crédito;
VI
o estímulo à inovação. CAPITULO I Dos Instrumentos que Viabilizam a Unicidade do Processo de Registro