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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.228 de 05 de outubro de 2007

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Art. 1º

Este decreto dispõe sobre o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Estado de São Paulo, especialmente no que se refere aos instrumentos que viabilizem:

I

a unicidade do processo de registro e baixa;

II

o acesso às compras públicas;

III

a simplificação de obrigações fiscais acessórias a que sujeita o microempreendedor individual;

IV

o incremento das exportações;

V

o acesso ao crédito;

VI

o estímulo à inovação. CAPITULO I Dos Instrumentos que Viabilizam a Unicidade do Processo de Registro