Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.226 de 04 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 308.000,00 (Trezentos e oito mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.