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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.222 de 04 de outubro de 2007

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 1.164.332,00 (Hum milhão, cento e sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e dois reais), suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 52.222 /2007