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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.207 de 28 de setembro de 2007

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piracicaba, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 4.087,61m² (quatro mil, oitenta e sete metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), localizado naquele município, matricula nº 83.554, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba, objeto da Lei municipal nº 5.991, de 5 de junho de 2007, alterada pela Lei municipal nº 6.045, de 4 de setembro de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do Protocolo GS-8.593/07-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo-Interior-DEINTER 9 - Piracicaba, da Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública.