Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.175 de 19 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo promoverá as adequações decorrentes deste decreto no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação.