Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.175 de 19 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica acrescentado o Título IX-A, com os Capítulos I, II e III, abrangendo os artigos 391-A a 391-M ao Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n° 9.720, de 20 de abril de 1977, com a seguinte redação: "Título IX-A Do Instituto Doutor Arnaldo CAPÍTULO I Dos Órgãos de Direção Superior Artigo 391-A - São órgãos de direção superior do Instituto Doutor Arnaldo: I - Conselho Diretor; II - Diretoria Executiva. CAPÍTULO II Da Composição e do Funcionamento do Conselho Diretor Artigo 391-B - O Conselho Diretor do Instituto Doutor Arnaldo será composto por 8 (oito) membros e 3 (três) suplentes. Parágrafo único - O Conselho Diretor contará com uma Seção de Expediente. Artigo 391-C - O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente. Parágrafo único - O Conselho Diretor deliberará por votação majoritária, presentes todos os seus membros. Artigo 391-D - Aplica-se à composição e funcionamento do Conselho Diretor o previsto no artigo 599-A. Artigo 391-E - O Conselho Diretor tem as atribuições previstas no artigo 599-C. Artigo 391-F - A Seção de Expediente do Conselho Diretor tem as seguintes atribuições: I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e documentos em geral; II - manter arquivos de correspondência recebida e de cópias dos documentos preparados pelo colegiado; III - preparar o expediente; IV - secretariar as sessões. Artigo 391-G - O Presidente do Conselho Diretor, designado na forma prevista no artigo 599-A, exercerá as competências estabelecidas no artigo 599-D. CAPÍTULO III Da Diretoria Executiva do Instituto Doutor Arnaldo SEÇÃO I Da Estrutura Básica Artigo 391-H - A Diretoria Executiva contará com: I - Seção de Expediente; II - Assistência Técnica. SEÇÃO II Das Atribuições Gerais SUBSEÇÃO I Da Diretoria Executiva Artigo 391-I - À Diretoria Executiva incumbe dirigir a Administração do Instituto. SUBSEÇÃO II Da Seção de Expediente Artigo 391-J - A Seção de Expediente tem, no âmbito da Diretoria Executiva, as seguintes atribuições: I - preparar o expediente; II - secretariar; III - elaborar atas e memórias das reuniões; IV - promover o registro, expedição, controle e guarda dos processos e demais documentos; V - zelar pelas informações existentes nos bancos de dados e pelo armazenamento dos arquivos eletrônicos; VI - administrar e controlar as atividades do expediente, malote e acompanhar as publicações de atos oficiais. SUBSEÇÃO III Da Assistência Técnica Artigo 391-L - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições: I - assessorar o Diretor Executivo no planejamento e desenvolvimento dos planos de ação do Instituto Doutor Arnaldo; II - prestar assistência técnica ao Diretor Executivo; III - auxiliar na coordenação das atividades administrativas; IV - elaborar planos e programas que visem à eficácia, à eficiência e ao desenvolvimento dos trabalhos; V - orientar a execução dos trabalhos e avaliar seus resultados; VI - identificar problemas e propor soluções. SEÇÃO III Das Competências Específicas do Diretor Executivo Artigo 391-M - Ao Diretor Executivo compete: I - coordenar, gerenciar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas no Instituto Doutor Arnaldo; II - expedir normas internas de organização; III - acompanhar os indicadores de produção e de qualidade, garantindo que estes possibilitem avaliar: a) o desempenho da unidade hospitalar, em termos de eficiência, para corrigir as distorções; b) a gestão e desempenho de recursos humanos existentes; c) a qualidade do atendimento aos usuários das ações e serviços de saúde; IV - coordenar e viabilizar a integração da estrutura organizacional, proporcionando a continuidade e a interface dos processos assistenciais e administrativos; V - apresentar ao Conselho Diretor as propostas de reformulação de estruturas administrativas, com a finalidade de facilitar o planejamento de ações que objetivem melhorar o resultado das funções do Instituto Doutor Arnaldo; VI - acompanhar a elaboração da proposta orçamentária e sua execução econômico-financeira; VII - fazer uso dos canais de comunicação do Instituto Doutor Arnaldo, consolidando e direcionando recursos que resultem em melhoria de suas funções e das metas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo para a Instituição; VIII - atender as determinações da Superintendência.".