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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.175 de 19 de setembro de 2007

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Art. 1º

O artigo 6º do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n° 9.720, de 20 de abril de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 6º - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo compreende as seguintes unidades hospitalares: I - Instituto Central; II - Instituto Prof. Euryclides de Jesus Zerbini; III - Instituto da Criança; IV - Instituto Doutor Arnaldo; V - Instituto Professor Francisco Elias de Godoy Moreira; VI - Instituto Dr. Antonio Carlos Pacheco e Silva; VII - Instituto de Radiologia; VIII - Instituto de Dermatologia; IX - Instituto de Neurologia; X - Departamento de Hospitais Auxiliares; XI - Laboratórios de Investigação Médica.". (NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 53.979, de 28 de janeiro de 2009