Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.169 de 18 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de reais), suplementar ao orçamento da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.