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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.168 de 18 de setembro de 2007

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 1.573.703,00 (Hum milhão, quinhentos e setenta e três mil, setecentos e três reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 52.168 /2007