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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.164 de 17 de setembro de 2007

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Juquiá, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 5.234,00m² (cinco mil, duzentos e trinta e quatro metros quadrados), localizado no loteamento denominado Parque Nacional, Quadra H, naquele município, objeto da Lei municipal nº 210, de 26 de maio de 2006, conforme identificado nos autos do processo SE-1.167/2007.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à edificação da EE Vila Industrial, da Secretaria da Educação.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 52.164 /2007