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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.159 de 13 de setembro de 2007

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 1.888.432,00 (Hum milhão, oitocentos e oitenta e oito mil,quatrocentos e trinta e dois reais), suplementar ao orçamento da Casa Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 52.159 /2007