Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.159 de 13 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 1.888.432,00 (Hum milhão, oitocentos e oitenta e oito mil,quatrocentos e trinta e dois reais), suplementar ao orçamento da Casa Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.