Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.151 de 10 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 9.480.000,00 (Nove milhões, quatrocentos e oitenta mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.