Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.143 de 06 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Dracena, um imóvel público comercial, edificado sob o lote X, da quadra 299-B, Bairro São Francisco, naquele município, conforme descrições constantes do processo SMA-60.009/2006, e na Lei municipal nº 3.319, de 26 de outubro de 2005, constituído de duas áreas, assim descritas:
I
Área 1, com 315,50m² (trezentos e quinze metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), formato irregular, fazendo frente para a Rua Marechal Deodoro da Fonseca, por onde mede 16,50m; lado direito confronta com o Estádio Írio Spinardi, por onde mede 9,90m; daí deflete à esquerda por onde mede 10,90m; daí deflete à direita por onde mede 7,30m; lado esquerdo confronta com seu remanescente por onde mede 24,50m; nos fundos confronta com seu remanescente por onde mede 8,20m;
II
Área 2, com 1.118,37m² (um mil, cento e dezoito metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), formato irregular, fazendo frente para a Rua Marechal Deodoro da Fonseca, por onde mede 17,30m; lado direito confronta com seu remanescente, por onde mede 24,50m, daí deflete à direita por onde mede 8,20m; daí deflete à esquerda por onde mede 28,05m; lado esquerdo confronta com os lotes 1,2,3,4 e 5, por onde mede 52,50m; nos fundos confronta com o Estádio Írio Spinardi, por onde mede 24,30m.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria do Meio Ambiente para instalação de escritórios do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais e da Polícia Ambiental.