JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.127 de 04 de setembro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 1.077.200,00 (Hum milhão, setenta e sete mil, duzentos reais), suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 52.127 /2007