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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.125 de 03 de setembro de 2007

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 385.179,00 (Trezentos e oitenta e cinco mil, cento e setenta e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 52.125 /2007