Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.111 de 30 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.709, de 27 de março de 2007 .
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.709, de 27 de março de 2007 .