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Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.111 de 30 de agosto de 2007

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, um imóvel com área de 5.282,77m² (cinco mil, duzentos e oitenta e dois metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), localizado na Rua Álvares Machado, Quadra I, do loteamento denominado Central Park II, naquele município, constante da matrícula nº 54.176, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, objeto da Lei municipal nº 6.610, de 3 de maio de 2007, conforme identificado nos autos do processo GS-2.638/06-SSP.

§ único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do 14º Grupamento de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.