Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.109 de 30 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.