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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.109 de 30 de agosto de 2007

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Art. 1º

Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.