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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.108 de 29 de agosto de 2007

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 502.922,00 (Quinhentos e dois mil, novecentos e vinte e dois reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.