Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.105 de 29 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), suplementar ao orçamento do Ministério Público, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.