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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.101 de 28 de agosto de 2007

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 44.036.570,00 (Quarenta e quatro milhões, trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Habitação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.