Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.096 de 28 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria da Fazenda encaminhará à Assembléia Legislativa, quadrimestralmente, Relatório de Prestação de Contas e Balanço dos créditos concedidos nos moldes do exercício do direito de que trata o artigo 2° deste decreto, com indicação detalhada de todas as operações realizadas contendo no mínimo:
I
o valor total dos créditos do Tesouro do Estado que foram concedidos no período;
II
o número de consumidores favorecidos pelos créditos concedidos;
III
o número de documentos fiscais de que trata o § 1° do artigo 2° emitidos no período.
Parágrafo único
- O relatório deverá ser encaminhado em até 120 (cento e vinte) dias depois de encerrado cada quadrimestre do ano civil.