Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.096 de 28 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, com o objetivo de incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigir do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil, será implementado conforme disposto neste decreto.