Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.062 de 15 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 300.850,00 (Trezentos mil, oitocentos e cinqüenta reais), suplementar ao orçamento da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.