Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.050 de 13 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pirajuí, de um imóvel localizado na Rua Oswaldo Cruz, nº 459, Distrito de Corredeira, naquele município, com 6.400,00m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados) de terreno e prédio edificado que abrigou a antiga Escola Estadual do Bairro de Corredeira, conforme identificado no processo SE-1538/0038/2006.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Centro Turístico de Lazer e Parque Ecológico.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 60.407, de 30 de abril de 2014 (art.1º-nova redação para parágrafo) : "Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de projetos educacionais, culturais e recreativos desenvolvidos pela administração local.". (NR)