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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.036 de 03 de agosto de 2007

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Art. 4º

Com a celebração do contrato de concessão, na forma prevista no inciso V do artigo 4º da Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002 , a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP passará a exercer, sobre o trecho Oeste do Rodoanel Mário Covas, todas as atribuições previstas na referida lei complementar.