Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.036 de 03 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Com a celebração do contrato de concessão, na forma prevista no inciso V do artigo 4º da Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002 , a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP passará a exercer, sobre o trecho Oeste do Rodoanel Mário Covas, todas as atribuições previstas na referida lei complementar.