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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.036 de 03 de agosto de 2007

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Art. 3º

A administração do Trecho Oeste permanecerá delegada à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos do Decreto nº 48.406, de 06 de janeiro de 2004 , até a transferência do controle, quando passará para a futura concessionária.