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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.036 de 03 de agosto de 2007

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Art. 1º

Fica autorizada a implementação do Projeto de Desestatização referente à concessão onerosa dos serviços públicos de exploração da infra-estrutura de transportes que compõem o Rodoanel Mário Covas - Trecho Oeste, com 32,00 km de extensão.