Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.023 de 31 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 920.000,00 (Novecentos e vinte mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados-SEADE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.