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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.022 de 31 de julho de 2007

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 77.700,00 (Setenta e sete mil, setecentos reais), suplementar ao orçamento da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva"-ITESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.