Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.022 de 31 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 77.700,00 (Setenta e sete mil, setecentos reais), suplementar ao orçamento da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva"-ITESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.