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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.000 de 25 de julho de 2007

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franca, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 6.314,98m² (seis mil, trezentos e quatorze metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), localizado no loteamento Recanto Elimar II, naquele Município, objeto da Lei municipal nº 6.362, de 1º de junho de 2005, conforme identificado nos autos do Processo SE nº 657/2007.

Parágrafo único

- O imóvel de trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à edificação da EE Recanto Elimar II, da Secretaria da Educação.