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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.995 de 20 de julho de 2007

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Art. 1º

Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel localizado na Rua Ângelo Conti, esquina com a Rua João Conti, Centro, Município de Itobi, com área total de 3.004,00m² (três mil e quatro metros quadrados), objeto da matrícula nº 423, do Registro de Imóveis de Casa Branca, conforme identificado nos autos do processo GS-3.238/06-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade subordinada ao 24º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.830, de 14 de março de 2011 (art.1º-nova redação para parágrafo) : "Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Delegacia de Polícia, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, e de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no município.". (NR)