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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.989 de 17 de julho de 2007

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Prefeitura Municipal de Garça, imóveis para instalação das Bases Comunitárias da 4ª Companhia do 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior, respectivamente denominadas e situadas como: Araceli (Praça Frei Aurélio Di Falco, nº 300), Mariana (Praça Bento Serapião Davis, Bairro Travençolo) e Lago (Rua Fausto Floriano de Toledo, nº 945), todos no Município de Garça, com as características, medidas e confrontações constantes no processo GS-3.724/03 - SSP.