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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.976 de 12 de julho de 2007

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Monte Mor, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 3.474,70m² (três mil, quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados), localizado no loteamento Parque Residencial São Clemente, naquele Município, objeto das Leis municipais nº 1.023, de 13 de março de 2003 e nº 1.093, de 29 de novembro de 2004, conforme identificado nos autos do Processo SE nº 201/2007.

Parágrafo único

- O imóvel de trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à edificação da EE Bairro Jardim São Clemente, da Secretaria da Educação.