Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.961 de 04 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 3.812.213,00 (Três milhões, oitocentos e doze mil, duzentos e treze reais), suplementar ao orçamento da Casa Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.