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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.961 de 04 de julho de 2007

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 3.812.213,00 (Três milhões, oitocentos e doze mil, duzentos e treze reais), suplementar ao orçamento da Casa Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.