Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.960 de 04 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O contribuinte poderá aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, até 30 de setembro de 2007, mediante acesso ao endereço eletrônico www.ppidoicms.sp.gov.br, no qual deverá:
I
selecionar os débitos fiscais a serem recolhidos nos termos deste decreto;
II
emitir a Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS correspondente à primeira parcela ou à parcela única.
§ 1º
O vencimento da primeira parcela ou da parcela única será: 1 - no dia 25 do mês corrente, para as adesões ocorridas entre os dias 1° e 15; 2 - no dia 10 do mês subseqüente, para as adesões ocorridas entre os dias 16 e 30 ou 31, se for o caso.
§ 2º
Na hipótese de parcelamento nos termos dos incisos II e III do artigo 1°, o vencimento das parcelas subseqüentes à primeira será no mesmo dia dos meses subseqüentes ao do vencimento da primeira parcela.