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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.960 de 04 de julho de 2007

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Art. 3º

Para efeito deste decreto, considera-se débito:

I

fiscal, a soma do imposto, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos demais acréscimos previstos na legislação;

II

consolidado, o somatório dos débitos fiscais selecionados pelo beneficiário, na página do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, no endereço eletrônico www.ppidoicms.sp.gov.br.