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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.952 de 03 de julho de 2007

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 1.933.751,00 (Hum milhão, novecentos e trinta e três mil, setecentos e cinqüenta e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Gestão Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 51.952 /2007